- 1 -O Conselho Coordenador do Sistema Educativo é composto por:
- a)O membro do Governo Regional competente em matéria de educação, que preside;
- b)O diretor regional competente em matéria de educação;
- c)O inspector regional de Educação;
- d)O representante da Região no Conselho Nacional de Educação;
- e)Os directores de serviços da direcção regional competente em matéria de educação;
- f)Os presidentes do conselho executivo de todas as unidades orgânicas do sistema educativo público, incluindo as escolas profissionais públicas;
- g)Um representante de cada uma das escolas profissionais que mantenham cursos de formação inicial;
- h)Um representante de cada instituição de ensino do sector particular e cooperativo que funcione em regime de paralelismo pedagógico;
- i)[Revogada.]
- j)Um representante das associações de pais e encarregados de educação, por elas designado de entre os seus dirigentes;
- l)Um representante de cada uma das associações sindicais do pessoal docente e não docente que detenha mais de 100 associados a prestar serviço no sistema educativo regional;
- m)Um representante do sindicato dos Inspetores da Educação e do Ensino;
- n)O presidente da Federação das Associações de Estudantes dos Açores.
- 2 -Podem ainda participar no Conselho, sem direito a voto, representantes das direções regionais com competências em matéria da juventude, do desporto e do emprego, bem como os técnicos e pessoal não docente que o presidente considere necessários em função das matérias a debater e o coordenador da pastoral escolar de qualquer confissão religiosa da qual exista em funcionamento a disciplina de Educação Moral e Religiosa nas escolas públicas.
Artigo 130.º — Composição
RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 01/06/2023
Alterado
Em vigor de 31/08/2013 a 31/05/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/A - 1.ª Série(30/08/2013)
Alterado
Em vigor de 14/04/2010 a 30/08/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A - 1.ª Série(13/04/2010)
Original
Em vigor de 16/06/2005 a 13/04/2010