Artigo 131.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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- 1 -O Conselho Coordenador reúne pelo menos duas vezes por ano escolar e sempre que convocado pelo seu presidente.
- 2 -O Conselho Coordenador aprova o seu regimento.
- 3 -Os membros do Conselho que não sejam funcionários ou agentes da administração regional autónoma beneficiam do mesmo regime de fornecimento de transporte, alojamento e ajudas de custo fixado para aqueles funcionários, no escalão mais elevado.