Artigo 137.º
Periodicidade
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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- 1 -O conselho local de educação reúne, ordinariamente, uma vez por ano escolar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos membros ou a solicitação dos presidentes de câmara municipal.
- 2 -O conselho reúne em plenário ou por comissões, nos moldes a definir no seu regimento.