Artigo 142.º
Revisão do regulamento interno
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
Esta redação foi substituída em 31/08/2013. Ver a versão consolidada
No ano escolar subsequente ao da aplicação do regime ora aprovado, a assembleia verifica a conformidade do regulamento interno com o presente diploma e com o respectivo projecto educativo, sendo-lhe introduzidas as alterações necessárias para obter essa conformidade.