A aplicação à Região Autónoma dos Açores do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, com as adaptações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 60/93, de 20 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 274/94, de 28 de Outubro, 207/96, de 2 de Novembro, 155/99, de 10 de Maio, e 15/2007, de 19 de Janeiro, faz-se com as seguintes adaptações:
- a)As competências e atribuições do Ministério da Educação e do Ministro da Educação são exercidas pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de educação e pelo respectivo membro do Governo Regional;
- b)Não são aplicáveis na Região Autónoma dos Açores os artigos 18.º a 27.º-B daquele regime jurídico.