Sem prejuízo da sua aplicação transitória, nos termos do artigo 141.º do presente diploma, são revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto Legislativo Regional n.º 13/91/A, de 15 de Novembro;
- b)Decreto Legislativo Regional n.º 1/98/A, de 24 de Janeiro;
- c)Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/A, de 28 de Janeiro;
- d)Decreto Legislativo Regional n.º 15/98/A, de 20 de Agosto;
- e)Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio;
- f)Decreto Legislativo Regional n.º 11/2003/A, de 27 de Março;
- g)Decreto Regulamentar Regional n.º 16/99/A, de 30 de Novembro;
- h)Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2002/A, de 30 de Agosto;
- i)Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2002/A, de 11 de Setembro;
- j)Portaria n.º 8/92, de 27 de Fevereiro;
- l)Portaria n.º 31/2002, de 20 de Março;
- m)Portaria n.º 22/2003, de 3 de Abril;
- n)Portaria n.º 70/2004, de 19 de Agosto;
- o)Despacho Normativo n.º 47/94, de 27 de Janeiro;
- p)Despacho Normativo n.º 163/99, de 29 de Julho.