Artigo 27.º
Avaliação dos alunos
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
Esta redação foi substituída em 31/08/2013. Ver a versão consolidada
No âmbito da avaliação das aprendizagens dos alunos, compete à unidade orgânica:
- a)Estabelecer, no respeito pelos regulamentos de avaliação aplicáveis, requisitos e critérios de progressão do aluno e de transição de ano de escolaridade e de ciclo ou nível de ensino;
- b)Proceder à aferição dos critérios de avaliação dos alunos, garantindo a sua coerência e equidade;
- c)Desenvolver métodos específicos de avaliação dos alunos, sem prejuízo da aplicação dos normativos gerais;
- d)Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;
- e)Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a seu cargo;
- f)Organizar, coordenar e proceder à aplicação das provas aferidas e de outras que lhe sejam solicitadas pela administração educativa.