Artigo 30.º
Gestão dos tempos escolares
Redação registada como em vigor em 31/08/2013.
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No âmbito da gestão dos tempos escolares, compete à unidade orgânica:
- a)[Revogada.]
- b)Determinar o horário e regime de funcionamento;
- c)Definir critérios para a elaboração de horários de professores e alunos e proceder à execução dessa tarefa;
- d)Organizar as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, incluindo as do currículo nacional e regional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos lectivos semanais;
- e)(Revogada.)
- f)Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a actividades de complemento curricular, de compensação pedagógica e de outras actividades educativas.