Artigo 33.º
Admissão de alunos
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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Com respeito pelo que estiver fixado no regulamento de gestão administrativa e pedagógica de alunos, compete à unidade orgânica:
- a)Organizar o serviço de matrículas e inscrições;
- b)Elaborar, de acordo com as outras unidades orgânicas da área pedagógica, o calendário de matrículas, dentro dos limites legalmente fixados;
- c)Definir, em colaboração com as outras unidades orgânicas da área pedagógica, os critérios para a admissão dos alunos e sua distribuição;
- d)Aprovar os impressos e outros suportes de informação a utilizar na gestão administrativa dos alunos;
- e)Autorizar a transferência e anulação de matrículas e inscrições.