Artigo 35.º
Concessão de equivalências
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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Em matéria de equivalências e de reconhecimento e validação de competências, compete à unidade orgânica:
- a)Conceder equivalências de estudos nacionais ou realizados no estrangeiro, desde que verificados os requisitos legais e regulamentares;
- b)Autorizar transferências de alunos para cursos, áreas ou componentes vocacionais diferentes dos que frequentam, verificados os respectivos requisitos curriculares ou outros;
- c)Assegurar o funcionamento dos centros de reconhecimento e validação de competências, quando, para tal, for seleccionada;
- d)Receber a documentação e proceder ao seu encaminhamento para os centros de reconhecimento e validação de competências das matérias que a estes digam respeito.