Artigo 53.º
Definição
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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- 1 -A assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da unidade orgânica, com respeito pelos princípios consagrados no presente regime jurídico e na lei.
- 2 -A assembleia é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do pessoal não docente e da autarquia local.