- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a definição do número de elementos que compõe a assembleia é da responsabilidade de cada unidade orgânica, nos termos do respetivo regulamento interno, não podendo ser superior a 24 o número total dos seus membros.
- 2 -O número total de representantes do corpo docente não pode ser superior a 50 % da totalidade dos membros da assembleia, devendo, nas unidades orgânicas em que funcione mais de um ciclo ou nível de ensino, integrar pelo menos um docente de cada um deles.
- 3 -Nas unidades orgânicas em que funcione o ensino artístico vocacional, pelo menos um dos membros é docente daquela modalidade de ensino.
- 4 -A assembleia integra pelo menos um representante do pessoal não docente, eleito de entre todos os funcionários e agentes que estejam em exercício de funções na unidade orgânica.
- 5 -A representação dos pais e encarregados de educação, incluindo os representantes da respetiva associação, não deve ser inferior a 20 % da totalidade dos membros da assembleia.
- 6 -A participação dos alunos circunscreve-se ao ensino secundário e, quando for o caso, aos trabalhadores-estudantes que frequentam o ensino básico recorrente.
- 7 -O presidente da direção da associação de pais e encarregados de educação e o presidente da direção da associação de estudantes, quando aluno do ensino secundário, têm assento na assembleia.
- 8 -Nas unidades orgânicas onde não haja lugar à representação dos alunos, nos termos dos números anteriores, o regulamento interno pode estabelecer a forma de participação dos alunos sem direito a voto, nomeadamente através das respetivas associações de estudantes.
- 9 -A assembleia inclui um representante por cada uma das câmaras municipais onde se integra o território educativo da unidade orgânica.
- 10 -Por opção da unidade orgânica, a inserir no respetivo regulamento interno, a assembleia pode ainda integrar representantes das atividades de caráter cultural, desportivo, artístico, científico, ambiental e económico da respetiva área, com relevo para o seu projeto educativo.
- 11 -O presidente do conselho executivo e o presidente conselho pedagógico participam nas reuniões da assembleia, sem direito a voto.
Artigo 54.º — Composição
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2023