Artigo 60.º
Gratificação do presidente
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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O exercício do cargo de presidente da assembleia confere o direito a um suplemento remuneratório correspondente a 10% do índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.