Artigo 77.º
Gratificação do presidente
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
Esta redação foi substituída em 31/08/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O presidente do conselho pedagógico beneficia de um suplemento remuneratório equivalente a 15% do índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 52.º do presente diploma, quando o cargo de presidente do conselho pedagógico for exercido por membro do conselho executivo não há lugar à atribuição da gratificação prevista no número anterior.