Artigo 67.º
Provimento
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
Esta redação foi substituída em 31/08/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O presidente da assembleia, após confirmação da regularidade do processo eleitoral, procede à homologação dos respectivos resultados, conferindo posse aos membros do conselho executivo nos 10 dias subsequentes à eleição.
- 2 -Após a homologação, o presidente da assembleia, dentro do prazo referido no número anterior, comunica ao director regional competente em matéria de administração escolar os resultados da eleição e a composição do conselho executivo.