Artigo 64.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 31/08/2013.
Esta redação foi substituída em 01/06/2023. Ver a versão consolidada
O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer da assembleia ou do conselho executivo o justifique.