Artigo 70.º
Assessoria do conselho executivo
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
Esta redação foi substituída em 14/04/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Para apoio à actividade do conselho executivo, o regulamento interno pode prever a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, no máximo de duas, para as quais serão designados docentes em exercício de funções na unidade orgânica.
- 2 -Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos, de acordo com a população escolar:
- a)De 501 a 1500, um assessor;
- b)Mais de 1500, dois assessores.