Artigo 79.º
Composição
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
Esta redação foi substituída em 14/04/2010. Ver a versão consolidada
O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho executivo, que preside, pelo chefe dos serviços de administração escolar e por um dos vice-presidentes do conselho executivo, para o efeito designado pelo seu presidente.