- 1 -Ao conselho administrativo compete, nomeadamente:
- a)Aprovar o projeto de orçamento anual, de acordo com o disposto na legislação aplicável e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela assembleia;
- b)Elaborar o relatório de contas de gerência, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
- c)Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
- d)Zelar pela actualização do cadastro patrimonial;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar no respectivo presidente a competência para autorizar despesas até a um montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria.
- 3 -O conselho administrativo pode delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa.
Artigo 80.º — Competências
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2023