Artigo 84.º
Gratificação do coordenador e do encarregado
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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O coordenador de núcleo e o encarregado de estabelecimento têm direito a uma gratificação de, respectivamente, 10% e 7,5% do valor correspondente ao índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.