- 1 -Sem prejuízo das atribuições genéricas que lhe estão legalmente cometidas, o modo de organização e funcionamento dos serviços especializados de apoio educativo consta do regulamento interno, no qual se estabelece a sua articulação com outros serviços locais que prossigam idênticas finalidades.
- 2 -Para a organização, acompanhamento e avaliação das suas actividades, a unidade orgânica pode fazer intervir outros parceiros ou especialistas em domínios que considere relevantes para o processo de desenvolvimento e de formação dos alunos, designadamente no âmbito da saúde e da segurança social.
Artigo 98.º — Funcionamento dos serviços especializados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/02/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/02/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2023/A - 1.ª Série(17/02/2023)
Original
Em vigor de 16/06/2005 a 17/02/2023