Artigo 3.º
Tipologias de empreendimentos turísticos
Redação registada como em vigor em 06/05/2009.
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- 1 -Na Região Autónoma da Madeira os empreendimentos turísticos podem ser integrados num dos seguintes tipos:
- a)Estabelecimentos hoteleiros;
- b)Quintas da Madeira;
- c)Aldeamentos turísticos;
- d)Apartamentos turísticos;
- e)Conjuntos turísticos (resorts);
- f)Empreendimentos de turismo de habitação;
- g)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- h)Empreendimentos de turismo da natureza;
- i)Moradias turísticas.
- 2 -Os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento de cada tipo de empreendimento turístico referido no número anterior podem ser definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área do turismo.