Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 01/02/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma estabelece o estatuto do gestor público das empresas públicas da Região Autónoma da Madeira, definidas no artigo 3.º do regime jurídico do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro.