Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 05/08/2010.
Esta redação foi substituída em 01/02/2014. Ver a versão consolidada
O presente diploma estabelece o Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira, definidas no artigo 3.º do Regime Jurídico do Sector Empresarial da Região Autónoma da Madeira.