Artigo 10.º
Duração do mandato
Redação registada como em vigor em 05/08/2010.
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- 1 -O mandato é exercido, em regra, pelo prazo de três anos, sendo coincidentes os mandatos dos membros do mesmo órgão de gestão.
- 2 -O mandato pode ser sucessivamente renovado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo anterior.