Artigo 7.º
Financiamento e controlo financeiro
Redação registada como em vigor em 02/07/2012.
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- 1 -O SESARAM, E. P. E., é financiado pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira, nos termos da base xxxiii, conjugada com a base viii, da Lei de Bases da Saúde.
- 2 -O pagamento dos atos e atividades do SESARAM, E. P. E., é feito através de contratos-programa a celebrar com a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, nos quais se estabelecem os objetivos e metas qualitativas e quantitativas, sua calendarização, os meios e os instrumentos para os prosseguir, designadamente de investimento, os indicadores para avaliação do desempenho dos serviços e do nível de satisfação dos utentes e as demais obrigações assumidas pelas partes, tendo como referencial os preços praticados no mercado para os diversos atos clínicos.