Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 02/07/2012.
Esta redação foi substituída em 23/08/2019. Ver a versão consolidada
O presente diploma aprova os Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., abreviadamente designado por SESARAM, E. P. E., publicados em anexo ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.