Artigo 19.º
Acompanhamento, fiscalização e avaliação
Redação registada como em vigor em 09/07/2014.
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- 1 -O acompanhamento e a fiscalização dos projetos são efetuados pelo departamento do Governo Regional responsável pela concessão do incentivo, pela Inspeção Regional da Administração Pública ou por empresas especializadas, podendo ser solicitados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de competitividade empresarial, em colaboração, conforme os casos, com outros departamentos do Governo Regional, pelo gestor do Programa Operacional Açores 2014-2020 ou por outras entidades integradas no sistema de controlo adotado para o período de programação de 2014-2020.
- 2 -O acompanhamento e a avaliação da execução conferida ao presente Sistema de Incentivos são efetuados pelo Conselho Estratégico da SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER.