Artigo 20.º
Comissão de Acompanhamento
Redação registada como em vigor em 09/07/2014.
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- 1 -Para efeitos de acompanhamento da execução dos sistemas de incentivos é criada uma Comissão, denominada Comissão de Acompanhamento.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento é composta pelos seguintes elementos:
- a)O diretor regional com competência em matéria de apoio ao investimento e competitividade, que preside;
- b)Dois representantes da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
- c)Um representante da SDEA, EPER.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento reúne, ordinariamente, com periodicidade semestral, podendo reunir, extraordinariamente, mediante pedido de qualquer dos seus elementos.