Artigo 21.º
Informação pública
Redação registada como em vigor em 09/07/2014.
Esta redação foi substituída em 15/02/2019. Ver a versão consolidada
O Governo Regional disponibilizará anualmente, até ao dia 31 de março, nomeadamente através de divulgação eletrónica no Portal do Governo Regional, um relatório de todos os incentivos atribuídos ao abrigo do presente diploma no ano anterior, onde constará obrigatoriamente:
- a)A identificação sumária da entidade ou entidades beneficiárias;
- b)Descrição do projeto/atividade e dos seus objetivos;
- c)Concelho ou concelhos onde será desenvolvido o projeto/atividade;
- d)Número de postos de trabalho a criar e respetivas categorias profissionais;
- e)Valor total dos incentivos reembolsáveis e não reembolsáveis a receber;
- f)Prazo de conclusão do projeto/atividade.