Artigo 25.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 09/07/2014.
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- 1 -O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2009/A, de 2 de março, 10/2010/A, de 16 de março e 26/2011/A, de 4 de novembro, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2012/A, de 13 de janeiro, 2/2013/A, de 22 de abril e 2/2014/A, de 29 de janeiro, pelo bem como a respetiva regulamentação, continua a aplicar-se aos projetos de investimento aprovados no âmbito do SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, cuja execução física e financeira deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2015.
- 2 -São consideradas elegíveis as despesas efetivamente realizadas pelo promotor antes da apresentação da candidatura que as integram, efetuadas a partir de 1 de julho de 2014 e desde que a candidatura seja apresentada no prazo máximo de cento e vinte dias a contar da data de entrada em vigor da regulamentação do correspondente Subsistema de Incentivo.