Artigo 25.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 19/05/2016.
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- 1 -O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2011/A, de 4 de novembro, bem como a respetiva regulamentação, e o Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de julho, continuam a aplicar-se aos projetos de investimento aprovados no âmbito do SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores e Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo, bem como aos projetos que, cumprindo com as condições previstas no Programa Operacional para os Açores 2020 (PO Açores 2020) venham a ser integrados neste, através da publicação de Avisos para apresentação de candidaturas.
- 2 -(Revogado).