- 1 -SIADAP-RAM 3 é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores de pessoas coletivas que se encontrem excluídas do seu âmbito de aplicação, que detivessem a qualidade de funcionário ou agente antes da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a prevalência de sistemas de avaliação específicos, desde que respeitem os princípios, objetivos e critérios de diferenciação de desempenhos estabelecidos no SIADAP-RAM.
Artigo 75.º — Extensão do âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/12/2015
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