Artigo 10.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 15/05/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A fiscalização do cumprimento das normas constantes no presente diploma compete à direção regional com competência em matéria de veterinária, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades com atribuições de fiscalização.