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Artigo 2.º — Recenseamento dos Bombeiros da Região Autónoma da Madeira

Vigente desde: 10/03/2016

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2016

Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 1-A.º

Referenciado por (1)