- 1 -As alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2000/M, de 1 de setembro, serão inscritas em lugar próprio mediante as substituições, retificações e aditamentos necessários.
- 2 -O Decreto Legislativo Regional n.º 23/2000/M, de 1 de setembro, que aprova a regulamentação do exercício de iniciativa legislativa por grupos de cidadãos eleitores, no seu novo texto, é objeto de republicação em anexo.
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 22/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2017