- 1 -O parecer é, em regra, emitido até ao 30.º dia posterior ao envio à comissão.
- 2 -A Comissão notifica o representante dos proponentes, ou a comissão representativa para, querendo, expor a iniciativa e dar as explicações que lhe forem solicitadas.
Artigo 11.º — Exame em comissão
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017