As referências feitas no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, entendem-se feitas, com as necessárias e devidas adaptações, para as correspondentes normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 114/2017, de 29 de dezembro, e 49/2018, de 14 de agosto.
Artigo 2.º — Remissões
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018