O Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, abreviadamente designado por CRADS, é um órgão consultivo do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente, constituído com o objetivo de contribuir para a garantia do direito de participação pública em matérias relativas às políticas públicas de ambiente e sustentabilidade, e de assegurar o diálogo e cooperação com entidades e organizações da sociedade civil com interesse nos domínios ambiental e do desenvolvimento sustentável, na procura de consensos relativos a essas políticas.
Artigo 34.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 30/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2019