Compete, em especial, ao CRADS, em matéria de conservação da natureza e biodiversidade:
- a)Emitir parecer sobre a criação, reclassificação e extinção de áreas protegidas;
- b)Emitir parecer sobre os planos de ordenamento e de gestão de áreas protegidas;
- c)Emitir parecer sobre as medidas legislativas e os planos de gestão com incidência em matéria de espécies exóticas e de manutenção da biodiversidade;
- d)Emitir parecer sobre o estado de conservação de natureza e da biodiversidade;
- e)Emitir parecer sobre medidas de conservação da geodiversidade e da paisagem.