Artigo 9.º
Incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 20/05/2021.
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- 1 -O Provedor está sujeito ao regime de incompatibilidades aplicável aos cargos de direção superior da Administração Pública.
- 2 -O Provedor não pode exercer quaisquer funções em órgãos de partidos ou associações políticas, nem desenvolver atividades partidárias de carácter público.
- 3 -O exercício da função de Provedor é incompatível com o exercício de cargo de direção ou de outra natureza em quaisquer órgãos de movimentos associativos cujo objeto se prenda com a defesa e proteção dos animais, assim como de proprietário e ou responsável pelos serviços prestados por qualquer CAMV, seja qual for a sua tipologia.