Artigo 9.º
Incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 01/08/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O/A Provedor está sujeito ao regime de incompatibilidades previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação.
- 2 -O Provedor não pode exercer quaisquer funções em órgãos de partidos ou associações políticas, nem desenvolver atividades partidárias de carácter público.
- 3 -O exercício da função de Provedor é incompatível com o exercício de cargo de direção ou de outra natureza em quaisquer órgãos de movimentos associativos cujo objeto se prenda com a defesa e proteção dos animais, assim como de proprietário e ou responsável pelos serviços prestados por qualquer CAMV, seja qual for a sua tipologia.