As autoridades de saúde designadas mantêm-se no exercício de funções até que se proceda às novas designações, nos termos do artigo 3.º
Artigo 8.º — Disposição transitória
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024
Referências (1)
- Artigo 3.º