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- 3 -Quando não exista em funções nos serviços administrativos qualquer funcionário nas condições do n.º 1, poderá desempenhar as funções de tesoureiro outro funcionário, sob proposta do conselho administrativo homologada pelo director regional de Administração Escolar.
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Artigo 40.º — Funções de tesoureiro
Vigente desde: 05/04/1988
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Em vigor desde 05/04/1988