Artigo 1.º
Definição e objectivo do Plano Regional
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
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O Plano Regional é um instrumento tendente à racionalização do processo de desenvolvimento e tem por objectivos promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso das parcelas regionais e de sectores, a coordenação da política económica com as políticas social, educacional e cultural e a promoção do bem-estar, do nível e da qualidade de vida de todo o povo açoriano.