Artigo 13.º
Atribuições da Comissão Técnica de Planeamento Regional
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/06/2002. Ver a versão consolidada
Incumbe à Comissão Técnica de Planeamento Regional:
- a)Manter ligação entre a orgânica regional do planeamento e as secretarias regionais;
- b)Participar na preparação dos planos regionais e no acompanhamento da respectiva execução;
- c)Preparar estudos e pareceres destinados ao Conselho Superior de Estatística ou ao Conselho Orientador do Serviço Regional de Estatística dos Açores sobre assuntos com interesse para a Região;
- d)Colaborar com o Serviço Regional de Estatística dos Açores, propondo, nomeadamente, as providências adequadas à melhoria e à coordenação das estatísticas respeitantes aos serviços e departamentos regionais ou às actividades que se situem no âmbito da Região.