Altera o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/94/M, de 7 de Abril (cria o Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira)
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/94/M, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Quatro representantes dos sindicatos, sendo um indicado pela União dos Sindicatos do Arquipélago da Madeira (USAM), um pela Delegação da União Geral dos Trabalhadores (UGT), um indicado pelos sindicatos da Região não ligados directa ou indirectamente às estruturas sindicais indicadas e um quarto a indicar pelos três primeiros;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- 2 -...
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 25 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.