Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre o Aeroporto João Paulo II e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel
Prorrogação
É prorrogada pelo prazo de um ano a vigência das medidas preventivas previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2004/A, de 18 de Março.
Produção de efeitos
A presente prorrogação produz efeitos a partir da data da cessação do prazo estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2004/A, de 18 de Março.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.