Estabelece as competências dos órgãos e serviços da Região Autónoma dos Açores em matéria de espectáculos e divertimentos públicos e direitos de autor e direitos conexos
Objecto
O presente diploma estabelece as competências dos órgãos e serviços da Região Autónoma dos Açores em matéria de espectáculos e divertimentos públicos e direitos de autor e direitos conexos.
Competências
Destino das coimas
O produto das coimas aplicadas em processos cuja instrução seja competência da Inspecção Regional das Actividades Culturais reverte para o Fundo Regional de Acção Cultural.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.