Artigo 17.º
Gestores públicos
Redação registada como em vigor em 05/08/2010.
Esta redação foi substituída em 01/07/2021. Ver a versão consolidada
Os membros dos órgãos de gestão e administração das empresas públicas regionais, independentemente da respectiva forma jurídica, ficam sujeitos ao estatuto do gestor público das empresas públicas da Região Autónoma da Madeira.